REGULAMENTO DE JÓIA DE INGRESSO E QUOTAS
APCC –
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CONTACT CENTER
Artigo Primeiro
(Objecto)
O presente regulamento define os montantes, condições de
pagamento e regime de cobrança da jóia de ingresso e
quotas devidas pelos respectivos associados à
APCC –
Associação Portuguesa de Contact Center.
Artigo Segundo
(Definições)
Para efeitos de interpretação e aplicação do presente
regulamento, entende-se por:
a)
Jóia de ingresso:
quantia de valor fixo, igual em cada momento para todos
os associados, devida à
APCC por
uma única vez aquando do ingresso na associação enquanto
associado efectivo, anteriormente e adiante designada
abreviadamente por jóia;
b)
Quota:
quantia de valor fixo, variável para cada associado nos
termos a seguir enunciados, pagável com periodicidade
mensal, devida pelos associados efectivos por
contrapartida dessa qualidade, anteriormente e adiante
designada abreviadamente por quota(s);
c)
Associado Efectivo:
enquanto tal definido nos artigos 6 e seguintes dos
estatutos da
APCC,
por contraposição aos Institucionais e Honorários,
anteriormente e adiante designado abreviadamente por
associado(s).
Artigo Terceiro
(Titulo Executivo)
O presente regulamento, depois de assinado pelo
respectivo associado, tem força executiva nos termos e
para os efeitos do art. 46º, alínea c), do Código de
Processo Civil.
Artigo Quarto
(Jóia de Ingresso)
1. Todo o associado, aquando do seu ingresso na
APCC,
obriga-se a pagar a quantia de 2.500 €, por uma só vez,
a título de jóia, não assistindo a este o direito a
reembolso em caso de perda dessa qualidade seja por que
razão for.
2. Os direitos adquiridos pelo associado em virtude do
pagamento da jóia são intransmissíveis.
Artigo Quinto
(Regime Transitório para o Exercicio de 2005)
Para o
exercício de 2005 não serão exigidas quaisquer quotas
aos Associados, sendo de 1.800,00 € a quota anual para o
exercício de 2006.
Artigo Sexto
(Actualização)
O valor da jóia e das quotas serão actualizados
anualmente de acordo com o índice de aumento dos preços
ao consumidor, publicado pelo INE, devendo a
APCC notificar
os associados desse aumento com trinta dias de
antecedência relativamente à data em que deva produzir
efeitos, se e enquanto o contrário não foi deliberado
pela Assembleia Geral.
Artigo Sétimo
(Mora e suspensão da qualidade de associado)
1. Sem prejuízo do direito da
APCC a
ser reembolsada das quantias vencidas nos termos do
presente regulamento e não pagas, serão devidos pelo
associado em mora juros à taxa legal até efectivo e
integral pagamento.
2. Sem prejuízo do disposto no número 1 antecedente, em
caso de atraso superior a noventa dias no pagamento das
quotas o associado inadimplente ficará automaticamente
suspenso, cessando automaticamente a suspensão contra o
pagamento integral de todas as quantias em dívida.
Artigo Oitavo
(Cobrança)
A cobrança da jóia, quotas e eventuais juros, cabe à
Direcção da
APCC,
a qual deve proceder nos termos dos estatutos e do
presente regulamento, assistindo-lhe legitimidade para
demandar judicialmente qualquer associado em caso de não
pagamento pontual ou integral das quantias em dívida.
Artigo Nono
(Alterações e entrada em Vigor)
1. Quaisquer alterações ao presente regulamento apenas
serão válidas por deliberação da Assembleia Geral nos
termos dos estatutos.
2. O presente regulamento entra em vigor em 1 de
Maio de 2005.
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