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REGULAMENTO DE JÓIA DE INGRESSO E QUOTAS

APCC – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CONTACT CENTER

 

Artigo Primeiro

(Objecto)

O presente regulamento define os montantes, condições de pagamento e regime de cobrança da jóia de ingresso e quotas devidas pelos respectivos associados à APCC – Associação Portuguesa de Contact Center.

Artigo Segundo

(Definições)

Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento, entende-se por:

a)      Jóia de ingresso: quantia de valor fixo, igual em cada momento para todos os associados, devida à APCC por uma única vez aquando do ingresso na associação enquanto associado efectivo, anteriormente e adiante designada abreviadamente por jóia;

b)      Quota: quantia de valor fixo, variável para cada associado nos termos a seguir enunciados, pagável com periodicidade mensal, devida pelos associados efectivos por contrapartida dessa qualidade, anteriormente e adiante designada abreviadamente por quota(s);

c)      Associado Efectivo: enquanto tal definido nos artigos 6 e seguintes dos estatutos da APCC, por contraposição aos Institucionais e Honorários, anteriormente e adiante designado abreviadamente por associado(s).

 

Artigo Terceiro

(Titulo Executivo)

O presente regulamento, depois de assinado pelo respectivo associado, tem força executiva nos termos e para os efeitos do art. 46º, alínea c), do Código de Processo Civil.

Artigo Quarto

(Jóia de Ingresso)

1. Todo o associado, aquando do seu ingresso na APCC, obriga-se a pagar a quantia de 2.500 €, por uma só vez, a título de jóia, não assistindo a este o direito a reembolso em caso de perda dessa qualidade seja por que razão for.

2. Os direitos adquiridos pelo associado em virtude do pagamento da jóia são intransmissíveis.

Artigo Quinto

(Regime Transitório para o Exercicio de 2005)

Para o exercício de 2005 não serão exigidas quaisquer quotas aos Associados, sendo de 1.800,00 € a quota anual para o exercício de 2006.

Artigo Sexto

(Actualização)

O valor da jóia e das quotas serão actualizados anualmente de acordo com o índice de aumento dos preços ao consumidor, publicado pelo INE, devendo a APCC notificar os associados desse aumento com trinta dias de antecedência relativamente à data em que deva produzir efeitos, se e enquanto o contrário não foi deliberado pela Assembleia Geral.

Artigo Sétimo

(Mora e suspensão da qualidade de associado)

1. Sem prejuízo do direito da APCC a ser reembolsada das quantias vencidas nos termos do presente regulamento e não pagas, serão devidos pelo associado em mora juros à taxa legal até efectivo e integral pagamento.

2. Sem prejuízo do disposto no número 1 antecedente, em caso de atraso superior a noventa dias no pagamento das quotas o associado inadimplente ficará automaticamente suspenso, cessando automaticamente a suspensão contra o pagamento integral de todas as quantias em dívida.

Artigo Oitavo

(Cobrança)

A cobrança da jóia, quotas e eventuais juros, cabe à Direcção da APCC, a qual deve proceder nos termos dos estatutos e do presente regulamento, assistindo-lhe legitimidade para demandar judicialmente qualquer associado em caso de não pagamento pontual ou integral das quantias em dívida.

Artigo Nono

(Alterações e entrada em Vigor)

1. Quaisquer alterações ao presente regulamento apenas serão válidas por deliberação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.

2. O presente regulamento entra em vigor em 1 de Maio de 2005.

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